Legislator Case Law & Legislation
616461 PT

Portaria n.º 2/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 2/86 1986-01-03

Portaria n.º 2/86

de 3 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 171/85, de 30 de Março, alterou o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) na parte respeitante à carreira de enfermagem, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer a forma de transição para a nova carreira de enfermagem

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, o seguinte

1.º A transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha efectua-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84 e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

2.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Marinha para pagamento de vencimentos de pessoal civil.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →