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Portaria n.º 3/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 3/86 1986-01-03

Portaria n.º 3/86

de 3 de Janeiro

A Portaria n.º 552-A/85, de 8 de Agosto, determinou as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro, torna-se necessário proceder a uma alteração das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, o seguinte

1.º O valor do reembolso dos certificados de aforro a emitir ao abrigo das disposições da presente portaria será calculado à taxa anual de 19,5% durante o primeiro ano de vida de cada certificado.

2.º A taxa de juro anual aplicável a partir do fim do primeiro ano de vida de cada certificado será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no início de cada ano de vida desses certificados, abatida do diferencial de 2,5%.

3.º Por cada ano de vida de cada certificado além do primeiro, a taxa a que se refere o número anterior irá sendo acrescida de 0,5% em cada ano, até ao quinto ano.

4.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 552-A/85, de 8 de Agosto, que solicitem a amortização a partir de 1 de Março de 1986 aplicar-se-ão as taxas constantes da tabela anexa à Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, até completarem 5 anos de vida a partir da data da sua emissão.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 13 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

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