Legislator Case Law & Legislation
616451 PT

Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1986-01-04

Rectificação

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, são rectificadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 84/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Odemira;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Odemira;

deve ler-se

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →