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Resolução da Assembleia da República n.º 3/86

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Resolução da Assembleia da República 3/86 1986-01-06

Resolução da Assembleia da República n.º 3/86

Comissão Eventual para Análise das Contas Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte

1 - É constituída uma Comissão Eventual para Análise das Contas Públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.

2 - A Comissão concluirá os seus trabalhos no prazo de 6 meses a partir da sua entrada em funções.

3 - O relatório da Comissão é enviado às comissões competentes, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para efeitos de elaboração de parecer no prazo de 10 dias a contar da sua recepção.

4 - Tomando em conta os pareceres das comissões, que serão anexados ao texto, a Comissão Eventual elaborará um parecer a apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que o submeterá ao Plenário juntamente com o seu parecer final, nos termos do artigo 218.º do Regimento.

5 - O Presidente agendará a apreciação das contas no prazo de 30 dias após a recepção do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

6 - A Comissão Eventual tem a seguinte composição

8 deputados do PSD;

5 deputados do PS;

4 deputados do PRD;

3 deputados do PCP;

2 deputados do CDS;

1 deputado do MDP/CDE.

Aprovada em 5 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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