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Portaria n.º 332/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 332/91 1991-04-11

Portaria n.º 332/91

de 1 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e dos artigos 39.º e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem aos bens de que trata o n.º 1 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e aos bens e direitos de que tratam as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º e alínea i) do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares alienados em 1991 os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Março de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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