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Portaria n.º 375/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 375/91 1991-05-02

Portaria n.º 375/91

de 2 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal do Município de Vila do Conde foi criado o lugar de chefe da Divisão de Turismo e que há urgência em o prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços, designadamente na implementação de acções de desenvolvimento turístico;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde deliberou aprovar a proposta da câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Turismo poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Turismo do Município de Vila do Conde a funcionários providos em categoria não inferior a chefe de serviços de turismo com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior adequado.

2.º A deliberação da nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Abril de 1991.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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