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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/91/A 1991-05-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/A

Com a crescente informatização da Direcção Regional de Saúde, torna-se necessário criar mais dois lugares de operador de sistema no respectivo quadro de pessoal.

Por outro lado, e em consequência do disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, diploma que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias de informática, há que proceder à adaptação do actual quadro de pessoal, de acordo com a estrutura das carreiras agora fixadas.

Assim, e na execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, mantido em vigor pelo artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/91/A 1991-05-02

O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho, é alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Março de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original)

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