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Portaria n.º 377/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/91 1991-05-02

Portaria n.º 377/91

de 2 de Maio

Considerando o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, relativo ao controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição;

Considerando a necessidade de aprovar a fórmula geral para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água;

Considerando a Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte

Único

É aprovada a fórmula geral prevista na Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 9 de Abril de 1991.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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