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Portaria n.º 1126/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1126/92 1992-12-10

Portaria n.º 1126/92

de 10 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, reformula o regime legal da carreira de técnico superior de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Centro, do Norte e do Sul, aprovados pela Portaria n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterados pelas Portarias n.os 245/87, de 31 de Março, e 147/88, de 9 de Março, sejam substituídos, na parte referente à carreira técnica superior de saúde, pelos quadros constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte

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ANEXO III

Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

(ver documento original)

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