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Portaria n.º 328/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 328/91 1991-04-10

Portaria n.º 328/91

de 10 de Abril

A Portaria n.º 481/90, de 28 de Junho, determina que os actuais operadores portuários, como tal licenciados nos portos nacionais, cumpram os requisitos fixados nessa portaria no prazo de 180 dias.

Não se encontrando reunidas as condições que permitam dar cumprimento àqueles requisitos, nomeadamente o que se refere ao capital, importa dilatar o prazo inicialmente estipulado.

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja prorrogado por um ano o prazo previsto no n.º 20.º da Portaria n.º 481/90, de 28 de Junho.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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