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Portaria n.º 1158/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1158/2001 2001-10-02

Portaria n.º 1158/2001

de 2 de Outubro

Através da Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO.

Com esse regime de ajudas, pretende-se, nomeadamente, apoiar a reconstrução ou reposição de infra-estruturas de carácter colectivo ou capital fixo de explorações danificados em consequência de catástrofes naturais, de origem climatérica ou outra.

Sendo certo que as situações abrangidas podem ter natureza e dimensões muito distintas, importa flexibilizar aquele regime de ajudas, designadamente no que se refere ao valor que as mesmas podem assumir.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) Incentivo não reembolsável até ao valor de 75% do investimento elegível, quando se trate de explorações agrícolas, ou até 100% do investimento elegível, no caso de infra-estruturas colectivas;

b) ...

2 - Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão definidos

a) A forma de ajuda aplicável;

b) O valor das ajudas, no caso da alínea a) do número anterior;

c) O valor da bonificação de juros e as características da respectiva linha de crédito, quando se trate da alínea b) do número anterior.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 12 de Setembro de 2001.

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