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Portaria n.º 153-A/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 153-A/98 1998-03-12

Portaria n.º 153-A/98

de 12 de Março

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, foi estabelecida a orgânica do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP);

Considerando a necessidade de dotar este Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, o seguinte

1.º É aprovado o quadro do pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo II da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Março de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Carreira de secretário-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção (secretariado) e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, encaminhamento e informação de utentes e de chamadas telefónicas.

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