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Portaria n.º 1088/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1088/2000 2000-11-15

Portaria n.º 1088/2000

de 15 de Novembro

Considerando que o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê a integração do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sujeito ao regime da função pública num quadro a criar por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública;

Considerando que o artigo 3.º, n.º 1, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é parte integrante do referido decreto-lei, estipula que estes serviços «disporão, em conjunto, de um quadro único de vinculação, aprovado e alterado por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, com dotações especificadas ao nível das chefias e dotações globais por carreira ou grupo de pessoal, no qual será integrado o pessoal sujeito ao regime da função pública»

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, que seja aprovado o quadro único de vinculação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Quadro único de vinculação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

(ver quadro no documento original)

Em 27 de Outubro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

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