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Portaria n.º 1087/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1087/2000 2000-11-15

Portaria n.º 1087/2000

de 15 de Novembro

Considerando que o artigo 3.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê a integração do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros com contrato individual de trabalho num quadro único de contratação, «aprovado e alterado por portaria conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, com dotações especificadas ao nível das chefias e dotações globais por carreira ou grupo de pessoal»

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, que seja aprovado o quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo à presente portaria.

Em 27 de Outubro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

ANEXO

Quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

(ver quadro no documento original)

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