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Portaria n.º 339/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 339/91 1991-04-13

Portaria n.º 339/91

de 13 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, carece de ser reajustado devido a um acentuado acréscimo no seu movimento assistencial, o que, juntamente com o aumento e redimensionamento de alguns serviços, tem provocado várias carências de recursos humanos e técnicos.

Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1106/81, de 29 de Dezembro, 194/83, de 2 de Março, 480/84, de 20 de Julho, 909/84, de 14 de Dezembro, 491/87, de 11 de Junho, 960/87, de 29 de Dezembro, e 150/88, de 10 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que engloba

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que engloba

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

(ver documento original)

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