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Portaria n.º 1264-DF/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264-DF/2004 2004-09-29

Portaria n.º 1264-DF/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1023/98, de 11 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 445/99, de 18 de Junho, foi renovada, até 28 de Junho de 2004, a zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 2450 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 566,45 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 126 ha.

3.º A zona de caça turística da Defesa de São Brás, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2576 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao envio do documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento afecto à exploração turística e existente no interior da ZCT, junto da Câmara Municipal de Moura.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

7.º É revogada a Portaria n.º 715/2004, de 24 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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