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Portaria n.º 1264-BT/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264-BT/2004 2004-09-29

Portaria n.º 1264-BT/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 468/97, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 838/97, 1094/99 e 811/2003, respectivamente de 6 de Setembro, 17 de Dezembro e 13 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, válida até 30 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 735 ha, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 670 ha, perfazendo a área total de 1405 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que exprime uma redução da área concessionada de 340,71 ha.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética com uma extensão de 57,95 ha, devidamente identificada na planta anexa.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 759/2004, de 30 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2004.

Em 20 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

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