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Portaria n.º 1264-AQ/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264-AQ/2004 2004-09-29

Portaria n.º 1264-AQ/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1025/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Sítio das Naves (processo n.º 3413-DGRF), situada no município da Guarda, com a área de 1836,58 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Benespera.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal do Sítio das Naves (processo n.º 3413 DGRF), criada pela Portaria n.º 1025/2003, de 18 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca Beira Fraga, com o número de pessoa colectiva 501940715, com sede na Catraia do Sortelhão, 6300-200 Santana da Azinha, a zona de caça associativa de João Antão (processo n.º 3881-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujo limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de João Antão, Santana da Azinha e Vila Fernando, município da Guarda, com a área de 1164 ha.

3.º A presente transferência de gestão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativa no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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