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Portaria n.º 1264-AA/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264-AA/2004 2004-09-29

Portaria n.º 1264-AA/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 557/98 e 888/98, respectivamente de 20 de Agosto e 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas (processo n.º 975-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1635 ha e não 1633,4740 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas (processo n.º 975-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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