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Decreto n.º 27/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 27/2000 2000-11-16

Decreto n.º 27/2000

de 16 de Novembro

Considerando que no dia 27 de Outubro de 1992 o Exército procedeu à devolução ao Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, do prédio militar 38/Cascais, Posto de Observação e Contrabombardeamento da Bateria da Parede, tendo em vista a sua permuta com uma parcela de terreno localizada entre o PM 5/Cascais e o PM 6/Cascais;

Considerando que a partir da referida devolução deixaram de existir as razões que motivaram a imposição de condicionamentos de servidão militar;

Assim

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 27/2000 2000-11-16

É revogada a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40801, de 16 de Outubro de 1956.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 24 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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