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Portaria n.º 290/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 290/89 1989-04-19

Portaria n.º 290/89

de 19 de Abril

Considerando que em 1 de Outubro de 1988 os efectivos totais existentes na classe de serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o número de 200 previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do citado diploma e ao abriga da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe de serviço especial, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, são fixados em

Capitão-de-mar-e-guerra - 5;

Capitão-de-fragata - 16;

Capitão-tenente - 33.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 7 de Abril de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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