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Portaria n.º 288/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 288/89 1989-04-18

Portaria n.º 288/89

de 18 de Abril

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85

Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores, da República para a Região Autónoma da Madeira e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1375 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Abril de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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