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Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 10/89/M 1989-04-13

Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/M

Extinção da freguesia de Água de Pena, concelho do Santa Cruz

Considerando ser inconveniente a existência de duas freguesias com a mesma designação, especialmente quando, como acontece com as de Água de Pena, dos vizinhos concelhos de Santa Cruz e Machico, são geograficamente contíguas;

Considerando que a freguesia de Água de Pena do primeiro dos referidos municípios é de reduzida dimensão territorial e tem pouco significado em termos populacionais e eleitorais;

Considerando o parecer dos órgãos do poder local, favoráveis à integração da população e território respectivos na freguesia de Santa Cruz;

Nestes termos

A Assembleia Regional da Madeira, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 10/89/M 1989-04-13

É extinta, no concelho de Santa Cruz, a freguesia de Água de Pena, sendo a sua população, território, serviços, pessoal e património integrados na freguesia de Santa Cruz.

Decreto Legislativo Regional 10/89/M 1989-04-13

Compete à comissão recenseadora da freguesia de Santa Cruz efectuar a necessária adaptação do recenseamento eleitoral.

Decreto Legislativo Regional 10/89/M 1989-04-13

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 28 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 21 de Março de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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