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Portaria n.º 274/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 274/89 1989-04-13

Portaria n.º 274/89

de 13 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Março de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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