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Despacho Normativo n.º 34/89

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Despacho Normativo 34/89 1989-04-13

Despacho Normativo n.º 34/89

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado.

ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 4/88, de 9 de Fevereiro, e 14/88, de 16 de Março.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Março de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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