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Portaria n.º 285/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 285/89 1989-04-17

Portaria n.º 285/89

de 17 de Abril

Desde a publicação da Portaria n.º 119/86, de 1 de Abril, verificou-se um considerável agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços das análises e ensaios relativos aos pesticidas, pelo que se torna necessário proceder à respectiva actualização.

Assim

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44480, de 26 de Julho de 1962, pelo Ministro das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º Para o efeito do cálculo dos preços a pagar pelas análises e ensaios relativos a pesticidas, constantes da tabela anexa à Portaria n.º 119/86, de 1 de Abril, e tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$50.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Março de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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