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Portaria n.º 283/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 283/89 1989-04-15

Portaria n.º 283/89

de 15 de Abril

A Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, publicada de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, define a constituição de comissões das diversas zonas de jogo.

Assim, as comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras passaram a ter como vogal um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Uma vez que aquela Direcção-Geral não dispõe de serviços desconcentrados, afigura-se como solução mais funcional a designação de um representante da comissão de coordenação regional da área respectiva.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte

Portaria 283/89 1989-04-15

A alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 129/88, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

e) Um representante da comissão de coordenação regional da área respectiva.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Março de 1989.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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