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Portaria n.º 284/89

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Portaria 284/89 1989-04-15

Portaria n.º 284/89

de 15 de Abril

O Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, prevê, na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, que o Governo fixe, através de portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ouvido o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o preço de habitação por metro quadrado e por zonas indispensável ao cálculo do valor actualizado do fogo.

Igualmente se prevê nos artigos 6.º e 7.º daquele diploma que o Governo, através de portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, fixe a forma de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação social, bem como do preço de aquisição de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos do IGAPHE e do IGFSS.

A Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto, definiu para o ano de 1988 os parâmetros e as formas de cálculo indispensáveis à aplicação do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Contudo, face ao curto espaço de tempo em que a mesma vigorou, não se justifica que a portaria a vigorar para o ano de 1989 considere alterações em relação à anterior.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que para o ano de 1989 se mantenham em vigor todas as disposições previstas na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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