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Portaria n.º 276/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 276/89 1989-04-15

Portaria n.º 276/89

de 15 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, permite a integração de excedentes nos quadros dos serviços integradores;

Considerando, por último, que na Direcção-Geral das Pescas se encontram diversos funcionários nas referidas situações, não existindo lugares vagos no respectivo quadro de pessoal que permitam promover a sua integração

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão providos pelos funcionários pertencentes à coluna II do quadro da Direcção-Geral da Administração Púbica e ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da mesma Direcção-Geral que em 29 de Agosto próximo passado se encontrassem a prestar serviço na Direcção-Geral das Pescas.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

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