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Portaria n.º 259/89

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Portaria 259/89 1989-04-08

Portaria n.º 259/89

de 8 de Abril

Considerando que se encontra vago o lugar de chefe da Divisão de Investigação, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, do Ministério da Educação, e que esse lugar é fundamental na estrutura do Instituto;

Considerando que à Divisão de Investigação compete organizar e promover a execução das deliberações e decisões relativas ao funcionamento, reestruturação, apoio e financiamento de 126 centros de investigação;

Considerando que, dada a especificidade do cargo, se torna imprescindível que a escolha recaia sobre um técnico superior de 1.ª classe, com competência técnica e profissional comprovada e experiência adquirida no exercício de actividades na Divisão de Investigação;

Considerando que o Instituto Nacional de Investigação Científica necessita de proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo e atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam, simultaneamente, a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e a experiência que o exercício daquele cargo impõe

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência adequada na área de investigação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 27 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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