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Portaria n.º 256/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 256/89 1989-04-08

Portaria n.º 256/89

de 8 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nesta situação funcionários em actividade na Direcção - Geral das Comunidades Europeias e que no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros não existem lugares que permitam a sua integração

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º O quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 27 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

MAPA ANEXO

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