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Portaria n.º 275/2010

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 275/2010 2010-05-19

Portaria n.º 275/2010

de 19 de Maio

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, prevê, nos termos do disposto no artigo 91.º, que determinados actos relativos à autorização e à avaliação da capacidade de serviços externos, à dispensa de serviços internos e à instituição de acordo para serviços comuns, estão sujeitos ao pagamento de taxas.

As mencionadas taxas são determinadas em função dos tipos de actos, das áreas de segurança ou de saúde no trabalho em que os serviços vão exercer a respectiva actividade, bem como das actividades ou trabalhos de risco elevado integrados nos sectores económicos a que a autorização se refere.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte

Portaria 275/2010 2010-05-19

Objecto

A presente portaria fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exercício da actividade no domínio da saúde no trabalho.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Taxas de actos relativos à autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho

Os actos relativos ao processo de autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho estão sujeitos às seguintes taxas

a) Apreciação do requerimento de autorização de serviço externo

i) De segurança no trabalho - (euro) 350;

ii) De saúde no trabalho - (euro) 350;

b) Apreciação do requerimento de autorização de dispensa de serviço interno

i) De segurança no trabalho - (euro) 450;

ii) De saúde no trabalho - (euro) 450;

c) Apreciação do requerimento de autorização de serviço comum

i) De segurança no trabalho - (euro) 350;

ii) De saúde no trabalho - (euro) 350;

d) Vistoria por estabelecimento e por unidade móvel, de acordo com os artigos 80.º e 88.º

i) De segurança no trabalho - (euro) 1500;

ii) De saúde no trabalho - (euro) 1500;

e) Vistoria urgente, por estabelecimento e por unidade móvel, de acordo com o artigo 89.º

i) De segurança no trabalho - (euro) 2500;

ii) De saúde no trabalho - (euro) 2500;

f) Autorização para funcionamento em actividades e trabalhos de risco elevado, por cada uma das áreas acresce o montante de (euro) 250.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Taxas de actos relativos à alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho

1 - À reapreciação dos actos relativos à alteração da autorização de serviços, aplicam-se as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior.

2 - Sempre que houver lugar a uma vistoria, aplica-se a taxa referida nas alíneas d) ou e) do artigo anterior, que for aplicável.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Pagamento das taxas

O pagamento das taxas fixadas na presente portaria deve ser efectuado nos termos definidos no n.º 3 do artigo 91.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Destino do produto das taxas

Nos termos do disposto no artigo 92.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o produto das taxas referidas nos números anteriores reverte para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou para a Direcção-Geral da Saúde (DGS), consoante se trate de actos relativos aos domínios da segurança no trabalho ou da saúde no trabalho, respectivamente.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto.

Portaria 275/2010 2010-05-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Maio de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

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