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Resolução da Assembleia da República n.º 43/2010

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Resolução da Assembleia da República 43/2010 2010-05-20

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2010

Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma lei quadro da doença crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento, bem como a sistematização de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

A aprovação de uma lei quadro da doença crónica com vista a prever, de forma integrada, um conjunto de apoios específicos a estes doentes, nomeadamente os medicamentos imprescindíveis à qualidade de tratamento e de vida dos doentes crónicos, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento;

A revisão de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos, procedendo à sistematização dos instrumentos normativos existentes e ao reequilíbrio do próprio sistema de comparticipações pela aplicação simultânea e comparada de critérios objectivos à totalidade do universo. O objectivo é simplificar procedimentos e promover uma política de saúde mais justa e equitativa;

A adopção de um sistema de comparticipação que assegure, também, o acesso aos medicamentos inovadores, destinados a patologias graves e debilitantes, em condições de equidade e justiça social, sem comprometer a sustentabilidade do sistema.

Aprovada em 7 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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