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Portaria n.º 277/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 277/2010 2010-05-21

Portaria n.º 277/2010

de 21 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 277/2010 2010-05-21

Alteração da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 57.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 86 alunos.»

Portaria 277/2010 2010-05-21

Alteração da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 52.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 78 alunos.»

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Maio de 2010.

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