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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/89/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/89/A 1989-03-31

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/89/A

O Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, tornou aplicável ao pessoal autárquico no território do continente, com adaptações, o regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º deste diploma.

Por seu turno, o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, prevê a extensibilidade, com adaptações, do regime nele contido ao pessoal autárquico das regiões autónomas, mediante decreto regulamentar regional.

Considerando a conveniência de promover a aplicação do regime de classificação de serviço ao pessoal autárquico da Região, de modo que se não gerem disparidades relativamente ao pessoal autárquico do território do continente, dada a relevância que esse regime assume na própria estrutura e no desenvolvimento das carreiras respectivas

De acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/89/A 1989-03-31

O regime de classificação de serviço estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro, é aplicável ao pessoal autárquico da Região Autónoma dos Açores, com a adaptação constante do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 10/89/A 1989-03-31

1 - No decurso do corrente ano, o processo de classificação do serviço prestado em 1988 inicia-se no 30.º dia após a data da publicação do presente diploma, com o preenchimento das fichas de notação, observando-se, seguidamente, os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo.

2 - Até ao dia referido no número anterior deverão ser cumpridas as formalidades exigidas, nomeadamente no que toca à constituição da comissão paritária.

Decreto Regulamentar Regional 10/89/A 1989-03-31

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Fevereiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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