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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/89/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/89/A 1989-04-01

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/89/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/83/A, de 6 de Abril, criou o cargo de chefe de centro de informática nos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, como forma de garantir eficazmente a direcção do respectivo pessoal de informática.

Este cargo, específico dos referidos serviços, foi concebido com as seguintes características: era exercido em comissão de serviço; área de recrutamento idêntica à dos chefes de secção; selecção efectuada mediante testes específicos, e a remuneração era correspondente à letra E, então igual à correspondente ao chefe de repartição.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, reestruturou, entre outros, os quadros dos referidos Centros, mantendo, no entanto, os cargos de chefe de centro de informática com as características referidas.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, revalorizou as carreiras técnica superior e técnica e os cargos de chefia, designadamente o de chefe de repartição.

Por conseguinte, é de elementar justiça a revalorização, em termos idênticos, do cargo de chefe de centro de informática.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 12/89/A 1989-04-01

O cargo de chefe de centro de informática passa a ser remunerado pela letra D da tabela de vencimentos da função pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Decreto Regulamentar Regional 12/89/A 1989-04-01

Consideram-se automaticamente alterados os quadros dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada no que diz respeito à letra da tabela de vencimentos atribuída ao cargo de chefe de centro de informática.

Decreto Regulamentar Regional 12/89/A 1989-04-01

As revalorizações resultantes do presente diploma estão sujeitas a anotação pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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