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Decreto do Presidente da República n.º 19/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 19/89 1989-03-25

Decreto do Presidente da República n.º 19/89

de 25 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada uma emenda aos estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/89, em 2 de Novembro de 1988.

Assinado em 17 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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