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Decreto n.º 10/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 10/89 1989-03-25

Decreto n.º 10/89

de 25 de Março

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia, reúne as condições que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Importa, portanto, proceder à respectiva declaração, a fim de se dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística, ambiental e paisagística aí existentes.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 10/89 1989-03-25

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Os limites da área referida no número anterior constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Norte, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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