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Decreto-Lei n.º 89/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 89/89 1989-03-25

Decreto-Lei n.º 89/89

de 25 de Março

Considerando a expansão que se verifica no comércio do vinho do Porto e os pedidos de investimento em novas instalações, a inexistência na área actual do entreposto de Vila Nova de Gaia de terrenos que permitam, em termos económicos razoáveis, os referidos investimentos, e ainda a não subsistência das razões que determinaram a redução da área do mesmo entreposto, nos termos do Decreto n.º 42605, de 21 de Outubro de 1959, entende-se ser conveniente repor a sua primitiva delimitação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 89/89 1989-03-25

O entreposto dos vinhos generosos do Douro em Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto n.º 12007, de 31 de Julho de 1926, passa a ser delimitado por uma linha que, partindo do rio Douro, do lugar denominado «Registo», e seguindo a leste dos prédios da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, passe por Paço de Rei, Preiretas, Santo Ovídio, Coimbrões e Regadas, a oeste dos prédios da firma Graham & C.ª, e termine no rio Douro, no lugar da Afurada, conforme a planta anexa, que faz parte integrante deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Decreto-Lei 89/89 1989-03-25

O artigo 1.º do Decreto n.º 42605, de 21 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

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