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Decreto-Lei n.º 287/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 287/2000 2000-11-10

Decreto-Lei n.º 287/2000

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, aprovou o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, estabelecendo as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos.

Tendo-se verificado, após a sua publicação e entrada em vigor, uma incorrecção material no preceituado daquele Regulamento, que implica a sua alteração, urge assim proceder em conformidade com vista a uma sua correcta aplicação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 287/2000 2000-11-10

Objecto

O artigo 11.º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 11.º

Direcção científica

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do decreto-lei que aprova o presente Regulamento implica, igualmente, a perda de prioridade científica sobre os sítios e materiais arqueológicos neles recolhidos, que, juntamente com a documentação dos trabalhos de campo, ficarão, de igual forma, à disposição dos arqueólogos que os requeiram para estudo.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...»

Decreto-Lei 287/2000 2000-11-10

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes.

Promulgado em 13 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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