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Decreto-Lei n.º 283/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 283/2000 2000-11-10

Decreto-Lei n.º 283/2000

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem que acompanha os medicamentos de uso humano.

A adesão de Portugal ao sistema monetário europeu reflecte-se em todos os níveis da actividade económica mormente na área do medicamento.

Nesta conformidade e atendendo à necessidade de possibilitar a dupla marcação das embalagens das especialidades farmacêuticas em unidades escudo e em unidades euro, torna-se necessário adaptar a legislação existente a uma situação que naturalmente reveste um carácter transitório.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 283/2000 2000-11-10

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Na embalagem exterior devem constar, junto à etiqueta referida no número anterior, o preço de venda ao público em escudos ou em escudos e euros, e o preço a suportar pelo utente, também em escudos ou em escudos e euros, com a explicitação dos regimes de comparticipação previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/98, de 7 de Outubro.

5 - Na etiqueta referida nos números anteriores o preço de venda ao público constará em escudos ou em escudos e euros.»

Decreto-Lei 283/2000 2000-11-10

A partir de 1 de Janeiro de 2002, a inscrição dos preços dos medicamentos, tanto nas embalagens como nas etiquetas, deverá ser em unidades euro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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