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Decreto-Lei n.º 278/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 278/2000 2000-11-10

Decreto-Lei n.º 278/2000

de 10 de Novembro

Como projecto integrado, a adopção de um novo modelo de passaporte determina que este se ajuste quer no suporte físico, quer no âmbito das novas tecnologias de informação, aos requisitos e às condições logísticas que são requeridas para todos os centros emissores.

A constatação de que, tomando como referência o prazo legalmente determinado no Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, para entrada em vigor do novo diploma que regula a concessão e emissão de passaportes - 8 de Setembro de 2000, nem todos os postos consulares portugueses, nomeadamente aqueles considerados como nucleares no referido quadro integrado, reúnem as condições objectivas que lhes possibilitem a plena emissão do novo modelo de passaportes.

A importância de que se revestem os postos consulares portugueses em todo este processo, quer pelo volume de requerimentos de passaportes recepcionados, quer como elemento agregador das comunidades portuguesas, determina que, não estando reunidos todos os pressupostos essenciais para a emissão do novo modelo de passaporte, o respectivo processo de implementação sofra uma derrogação quanto à sua entrada em vigor, para 1 de Janeiro de 2001.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 278/2000 2000-11-10

Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio

A data de entrada em vigor a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001.

Decreto-Lei 278/2000 2000-11-10

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos reportados a 8 de Setembro de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Manuel Maria Diogo - António do Pranto Nogueira Leite - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 11 de Setembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Novembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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