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Portaria n.º 252/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 252/2010 2010-05-04

Portaria n.º 252/2010

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 771/98, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 842/2000, de 26 de Setembro, e 782/2008, de 7 de Agosto, foi a zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo n.º 2083-AFN), situada nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 1761 ha e não 1688 ha como mencionado na Portaria n.º 782/2008, válida até 15 de Setembro de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e São Brás de Alportel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 252/2010 2010-05-04

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo n.º 2083-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1359 ha, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira, com a área de 402 ha, perfazendo a área total de 1761 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 252/2010 2010-05-04

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 252/2010 2010-05-04

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Setembro de 2010.

Em 23 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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