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Portaria n.º 243/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 243/2010 2010-05-03

Portaria n.º 243/2010

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 563/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul (processo n.º 3632-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, válida até 26 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Castanheiro do Sul, com o número de identificação fiscal 507055187, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 243/2010 2010-05-03

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul (processo n.º 3632-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castanheiro do Sul, município de São João da Pesqueira, com a área de 1913 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 243/2010 2010-05-03

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 243/2010 2010-05-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

(ver documento original)

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