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Portaria n.º 244/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 244/2010 2010-05-03

Portaria n.º 244/2010

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 827/2004, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1460/2007, de 14 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Viatodos (processo n.º 3667-AFN), situada nos municípios de Barcelos e Braga, válida até 16 de Julho de 2010 e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viatodos, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Barcelos e Braga e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 244/2010 2010-05-03

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Viatodos (processo n.º 3667-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Alvelos, Barcelinhos, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Carvalhal, Carvalhas, Chavão, Chorente, Couto de Cambeses, Fonte Coberta, Fraiães, Gamil, Goios, Grimancelos, Gueiral, Midões, Minhotães, Monte de Remelhe, Moure, Negreiros, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Sequeade, Silveiros, São Miguel da Carreira e Viatodos, todas do município de Barcelos, com a área de 5162 ha, e nas freguesias de Arentim e Ruilhe, ambas do município de Braga, com a área de 227 ha, perfazendo a área total de 5389 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 244/2010 2010-05-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

(ver documento original)

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