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Portaria n.º 241/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 241/2010 2010-04-30

Portaria n.º 241/2010

de 30 de Abril

A Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, veio instituir um novo regime de exames para a obtenção de carta de caçador, fazendo depender o acesso ao mesmo da frequência com aproveitamento de acção de formação ministrada por organização do sector da caça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.

Previa ainda este normativo que já no 2.º semestre do presente ano o acesso aos exames para obtenção de carta de caçador se processasse nos termos deste novo regime.

Verifica-se, porém, que não foi ainda possível reunir as condições que garantam a sua implementação e, por outro lado, reconhece-se a necessidade de simplificação de procedimentos na obtenção de forma concomitante de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória com arma de fogo.

Desta forma e no sentido de, entretanto, assegurar o acesso dos interessados aos exames para a obtenção de carta de caçador, alarga-se o período de transição do novo regime.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e ainda no disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 241/2010 2010-04-30

Alteração do artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro

O artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 12.º

[...]

1 - O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo da sua aplicação aos candidatos inscritos para a época normal de 2011, bem como aos que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler nem escrever e que ainda não realizaram exame.

2 - Excepcionalmente, a inscrição para a época especial de exames prevista na portaria a que se refere o número anterior decorre de 1 a 31 de Maio, podendo também ser admitidos todos os candidatos residentes, ou não, no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de 2010.

3 - No ano de 2011 as provas a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º têm lugar nos meses de Julho e Outubro.»

Portaria 241/2010 2010-04-30

Início de vigência

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

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