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Portaria n.º 242/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 242/2010 2010-04-30

Portaria n.º 242/2010

de 30 de Abril

O acordo de empresa entre a REBONAVE - Reboques e Assistência Naval, S. A., e o SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de Novembro de 2009, abrange as relações de trabalho entre a empresa outorgante, que se dedica à actividade de reboques marítimos, e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associações sindicais que o subscreveram.

A empresa subscritora do acordo requereu a extensão do mesmo aos trabalhadores ao seu serviço não representados pelos sindicatos outorgantes.

Considerando que se trata da primeira convenção outorgada pela empresa e a existência de um número significativo de trabalhadores não filiados nos sindicatos outorgantes, nomeadamente sem filiação sindical, procede-se à extensão para uniformizar as condições de trabalho dos trabalhadores.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores, a extensão assegura para a tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convenção.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro de 2010, ao qual não foi deduzida oposição pelos interessados.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte

Portaria 242/2010 2010-04-30

1 - As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a REBONAVE - Reboques e Assistência Naval, S. A., e o SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de Novembro de 2009, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a empresa e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas no acordo.

2 - Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Portaria 242/2010 2010-04-30

1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Outubro de 2009.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte à entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de quatro.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 19 de Abril de 2010.

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