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Portaria n.º 49/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 49/96 1996-02-19

Portaria n.º 49/96

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 49/96 1996-02-19

Vagas para 1995-1996

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Edcuação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre os documentos

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contigentes.

3.º

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pelas seguintes ordem de prioridade.

a) Problemas de Visão

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Multideficiência

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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