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Portaria n.º 48/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 48/96 1996-02-19

Portaria n.º 48/96

de 19 de Fevereiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, que sejam aprovadas as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e da Economia.

Assinada em 12 de Janeiro de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

ANEXO

Tabela de taxas

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