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Portaria n.º 253/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 253/2010 2010-05-05

Portaria n.º 253/2010

de 5 de Maio

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 253/2010 2010-05-05

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal do Couço III (processo n.º 5446-AFN) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, pelo período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 438 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 253/2010 2010-05-05

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 253/2010 2010-05-05

Condições de transferência de gestão

As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.

(ver documento original)

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